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Direito Constitucional

O Direito Constitucional

DIREITO CONSTITUCIONAL
1. Conceito, classificação, objeto e elementos das Constituições.
Conceito
Classificação
Objeto
Elementos das Constituições
2. Princípios constitucionais da República Federativa do Brasil. Estado, Governo e Organização Federal, Estadual e Municipal.
 
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS – Constituição Federal.
 
FUNDAMENTOS
Art. 1.º  A República Federativa do Brasil, formada pela  união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito  Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem  como fundamentos:
I — a soberania;
II— a cidadania;
III — a dignidade da pessoa humana;
IV — os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce  por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos  desta Constituição.
 
PRINCÍPIOS
Art. 4º — A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I — independência nacional;
II — prevalência dos direitos humanos;
III — autodeterminação dos povos;
IV — não-intervenção;
V — igualdade entre os Estados;
VI — defesa da paz;
VII — solução pacífica dos conflitos;
VIII — repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX — cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X — concessão de asilo político.
Parágrafo único — A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
 
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