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O prefeito Diego de Nadai (PSDB) e seu vice, Seme Calil Canfour, de Americana, foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo por abuso do poder econômico, por terem confeccionado 75 mil exemplares de uma luxuosa revista de propaganda eleitoral paga com recursos não contabilizados (caixa dois).

 

​Da decisão​, que deu provimento a recursos interpostos pelos partidos autores da ação e do Ministério Público, os cassados recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral. A rigor, o recurso especial não possui efeito suspensivo, sendo que a regra, em casos de cassação por abuso do poder econômico é que as decisões sejam cumpridas imediatamente. Valendo-se, porém, de um inovador expediente de ação cautelar movida perante o próprio tribunal regional, os cassados conseguiram do presidente Alceu Penteado Navarro o efeito suspensivo.

 

Trata-se de decisão que viola a legislação vigente e se caracteriza como "teratológica", segundo o advogado Luís Antônio Albiero, porque com o recebimento do recurso especial esgotou-se a instância. Ou seja, o presidente adotou decisão em causa sobre a qual já não mais tinha competência, que era exclusivamente do TSE. "Teratológica" significa monstruosa. Nesses casos, mesmo havendo recurso específico (agravo regimental), os tribunais costumam reconhecer cabimento de mandado de segurança contra decisão judicial.

 

Os autos estão desde o dia 30 de outubro com a Procuradoria Regional Eleietoral, sendo que até agora as partes não foram intimadas para apresentar contrarrazões ao recurso especial, nem os partidos foram citados da ação cautelar. Com isso, permanecem no cargo, apesar de cassados, o prefeito e o vice, exercendo ilegitimamente o mandato obtido de forma viciada, com evidente ofensa à legislação vigente.

CASSAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DE AMERICANA

 

O prefeito Diego de Nadai (PSDB) e seu vice, Seme Calil Canfour, de Americana, foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo por abuso do poder econômico, por terem confeccionado 75 mil exemplares de uma luxuosa revista de propaganda eleitoral paga com recursos não contabilizados (caixa dois).

 

​Da decisão​, que deu provimento a recursos interpostos pelos partidos autores da ação e do Ministério Público, os cassados recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral. A rigor, o recurso especial não possui efeito suspensivo, sendo que a regra, em casos de cassação por abuso do poder econômico é que as decisões sejam cumpridas imediatamente. Valendo-se, porém, de um inovador expediente de ação cautelar movida perante o próprio tribunal regional, os cassados conseguiram do presidente Alceu Penteado Navarro o efeito suspensivo.

 

Trata-se de decisão que viola a legislação vigente e se caracteriza como "teratológica", segundo o advogado Luís Antônio Albiero, porque com o recebimento do recurso especial esgotou-se a instância. Ou seja, o presidente adotou decisão em causa sobre a qual já não mais tinha competência, que era exclusivamente do TSE. "Teratológica" significa monstruosa. Nesses casos, mesmo havendo recurso específico (agravo regimental), os tribunais costumam reconhecer cabimento de mandado de segurança contra decisão judicial.

 

Os autos estão desde o dia 30 de outubro com a Procuradoria Regional Eleietoral, sendo que até agora as partes não foram intimadas para apresentar contrarrazões ao recurso especial, nem os partidos foram citados da ação cautelar. Com isso, permanecem no cargo, apesar de cassados, o prefeito e o vice, exercendo ilegitimamente o mandato obtido de forma viciada, com evidente ofensa à legislação vigente.

VEREADOR VAI À JUSTIÇA PARA GARANTIR DIREITO À INFORMAÇÃO

 

O vereador Moacir Romero, do PT de Americana, teve que recorrer à justiça para obter informações sobre o processo licitatório e pagamentos referentes às obras do Hospital Municipal Waldemar Tebaldi. Cansado de ver seus requerimentos de informação rejeitados pela Câmara Municipal local, que reiteradamente tem-se abstido de cumprir seu dever constitucional de fiscalizar os atos do Poder Executivo, Romero fez requerimento administrativo ao prefeito Diego de Nadai, com base na Lei de Acesso à Informação.

 

A lei garante acesso imediato de qualqeur interessado aos documentos e informações, mas, não sendo possível, prevê vinte dias para essa finalidade, prazo que pode ser prolongado por outros dez dias, se houver justificativa.

 

No caso do vereador, passaram-se mais de trinta dias, sem que as informações tivesse sido apresentadas e sequer justificado o atraso.

 

O pedido de liminar ainda não foi apreciado, porque o processo foi, por sorteio, distribuído à 1ª Vara Cível local, cuja titular, Fabiana Calil Canfour, é filha do vice-prefeito e, por isso, fica impedida de atuar no caso. A distribuição ocrreu na segunda-feira, dia 4, mas só na sexta, dia 8, ela despachou, determinando o retorno dos autos ao cartório distribuidor, para novo sorte.

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